SEGURO FIANÇA
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TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO
SEGURO INCÊNDIO IMOBILIÁRIO
SEGURO FIANÇA
Modalidade de garantia de aluguel prevista na Lei do Inquilinato (8245/91 - Art 37 - item III) que se destaca como a melhor das garantias para os proprietários, imobiliárias e inquilinos.
Vantagens:
- Os proprietários têm o seu aluguel garantido e pontualizado a partir do terceiro mês de atraso.
- As imobiliárias têm garantidas as suas taxas de intermediação e redução de despesas administrativas.
- Os inquilinos não precisam pedir favor a terceiros (fiador) para alugar o imóvel.
TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO
Modalidade de garantia de aluguel prevista na Lei do Inquilinato como caução de bem móvel (8245/91 - Art 37 - item I / Art 38 § 3º) que se destaca por permitir que o inquilino faça um título em seu nome, no valor negociado com a imobiliária, que ficará como garantia de obrigações futuras caso não cumpra alguma cláusula do contrato de locação. Caso o contrato seja cumprido, o inquilino resgata 100% do valor do título ao final da locação (ver condições na hora da contratação).
SEGURO INCÊNDIO IMOBILIÁRIO
A fim de atender o disposto na Lei do Inquilinato (8245/91 - Art 22 - item VIII), as imobiliárias contratam seguro contra incêndio dos imóveis por elas administrados, com vistas a protegerem o patrimônio dos seus clientes proprietários de imóveis. Esse seguro tem custos acessíveis que podem ser repassados aos inquilinos conforme previsão legal.